PROCESSO DE INTEGRAÇÃO
Todos os colaboradores e terceiros que adentram nas dependências da empresa, obrigatoriamente participam do processo de integração. O procedimento inicia a partir do momento que ocorre a identificação na portaria, durante a alimentação dos dados pessoais no programa instalado na portaria. O sistema irá rastrear, dentro de um intervalo de tempo programado, quem necessita realizar o processo de integração. Posteriormente, a vigilância patrimonial entrará em contato com os profissionais do Depto de Segurança do Trabalho, os quais irão orientar quanto:
- às normas internas da empresa;
- ao uso correto dos equipamentos de proteção individual específicos para a atividade exercida;
- bem como sobre a higienização, conservação e finalidades dos equipamentos de proteção individual recebidos de acordo com a NR 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção Civil: “18.28.2 O treinamento admissional deve ser ministrado dentro do horário de trabalho”.